

Sinalização produzida em autocolante.
Artigo 10.º da Portaria n.º 311-A/2005 de 24 de março
Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 170-A/2014 de 7 de novembro
"Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico da homologação e utilização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014."
Interior da viatura. O pictograma deve ser colocado de forma destacada em cada assento equipado com cinto de segurança nos veículos pesados de passageiros.
Realize a sua encomenda até cerca das 12h de um dia útil e no dia útil seguinte poderá já ter a encomenda nas suas mãos, dependendo da disponibilidade do(s) produto(s).
Para informações mais informações o tratamento de encomendas consulte a seguinte página:
Como fabricantes, temos a facilidade de personalizar grande parte dos nossos produtos.
Contacte-nos através do telefone +351 224 219 140 (Chamada para a rede fixa nacional) ou pelo email: aman@aman.pt para o ajudarmos a criar a solução ideal para si!
Pode ainda consultar as nossas bases personalizáveis, e ver se alguma se ajusta as suas necessidades.