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álcool, factor de risco no trabalho
 

Os efeitos que as bebidas alcoólicas reflectem nos trabalhadores fazem recear pelo ambiente e segurança vividas no trabalho. À partida, está provado que um trabalhador alcoólico não rende metade daquilo que renderia se não andasse sob o efeito do álcool.

    O álcool é um líquido incolor, produzido a partir de cereais, raízes e frutos. É obtido mediante a fermentação destes produtos. O seu nome químico é etanol.

    O álcool é considerado por muitos cientistas como o mais subtil de todos os estupefacientes. Sendo assim falso, por essa mesma razão, o preconceito generalizado de que o vinho ou a cerveja dão força ao trabalhador.

    Em Portugal esse preconceito está fortemente enraizado fruto de uma longa tradição vinícola e, claro, o vinho sempre esteve associado ao trabalho. Mas convém lembrar que o nosso país tem uma das maiores taxas de sinistralidade laboral da União Europeia. Só em 1999 registaram-se 250 mil acidentes para um universo de cerca de 4.300 trabalhadores pelas mais variadas causas e entre as quais de inclui o álcool.

 
 
visão e sistema nervoso afectados

Está cientificamente provado que o álcool actua de forma perigosa e múltipla com maior regularidade ao nível dos órgãos sensoriais e do sistema nervoso.

Um trabalhador que seja alcoólico crónico – com um nível de alcoolémia de 0,8 gramas de álcool puro por litro de sangue – sofre regularmente de baixa progressiva da visão, sobretudo de escotoma central (mancha negra ou brilhante que se forma diante dos olhos) ou ausência de visão no centro do campo visual (ou ainda, pelo contrário, estreitamento do campo visual), assim como de hemorragias retinianas mais ou menos graves. A sua vulnerabilidade visual impede-o de conduzir veículos, ou trabalhar com máquinas, por exemplo. Mas também se sujeita perigosamente a sofrer acidentes de trabalho, uma vez que não está na posse de todas as suas faculdades sensoriais.

Mesmo ingerido em pequenas quantidades, o álcool produz alterações no comportamento do indivíduo, que podem alterar a sua relação com as pessoas e o próprio trabalho desempenhado, influenciando negativamente a sua imagem.

O alcoolismo é uma doença, que não é facilmente admitida por quem sofre dela e que, ás vezes, demora a ser descoberta. Mas a partir do momento em que há certezas sobre este problema de saúde, é necessário pedir ajuda.
    A família e os amigos podem ajudar e não devem ignorar o problema. Uma pessoa com problemas de álcool é uma pessoa doente, que dificilmente pode tratar da sua doença sozinha.

O consumo de álcool em excesso pode conduzir a diversas doenças como a hipertensão arterial, acidente vascular cerebral, insuficiência cardíaca, úlcera, cirrose do fígado, Polinevrite, e muitas outras.

   
 
efeitos

Os efeitos do álcool dependem da sua concentração no sangue e variam de pessoa para pessoa. As bebidas alcoólicas devem ser consumidas em quantidades moderadas e de preferência acompanhadas por alimentos. O álcool tem um efeito anestesiante e estimulante, que pode induzir em erro os consumidores e levá-los a abusar, sem terem consciência do perigo de poderem vir a sofrer de alcoolismo.

O álcool pode desinibir e criar euforia, mas também podem surgir outros efeitos, tais como:
        » Relaxamento;
        » Sonolência;
        » Perda de visão;
        » Descoordenação muscular;
        » Diminuição da capacidade de reacção;
        » Menor compreensão;
        » Menos capacidade de raciocinar;
        » Irritabilidade;
        » Amnésia;
        » Fadiga muscular;
        » Etc.

   
 
polinevrite
A Polinevrite é uma doença que ataca os nervos e é também comum ao alcoólico crónico. Trata-se de uma paralisia incompleta dos membros inferiores, com sensações de caimbras, e por vezes dolorosas, e de formigueiros. Também os reflexos ficam retardados ou mesmo perturbados neste caso, o que limita bastante a capacidade de reacção em várias situações no trabalho, algumas até adversas, assim como fica reduzido o rendimento do trabalhador em relação a outro qualquer trabalhador não alcoólico. Já para não falar doe leva risco em que coloca a sua integridade física e dos outros colegas.
   
 
euforia e agressividade

O trabalhador alcoólico crónico não está apenas fisicamente, uma vez que o álcool lhe afecta sobretudo psicologicamente.

Não bastará o facto de o consumo de vinho, cerveja e aguardente ser muito comum aos indivíduos que designadamente laboram na indústria extractiva e na indústria transformadora, uma vez que aqui se usa o argumento de que o álcool serve para “levantar a moral” de quem trabalha em trabalhos mais esforçados (por exemplo, nas minas, nas pedreiras, na construção civil). Este hábito passou de geração em geração e constitui-se como um argumento inválido.

Os alcoólicos crónicos têm normalmente reacções de excessiva euforia, agressividade ou até mesmo passividade. Isto não contribui de forma alguma para a estabilidade do trabalho que exercem, pelo contrário, são causas de instabilidade, de motins e de acidentes.

   
 
certas profissões predispõem ao alcoolismo
O trabalho e o álcool são incompatíveis. No entanto saliente-se que por vezes as próprias condições de trabalho (por vezes penosas) como causa social levam o indivíduo a abraçar o álcool. Assim como também existem certas profissões que predispõem ao alcoolismo: por exemplo, o caso de alguns pintores da construção civil muitas vezes alcoólicos em consequência da sede devida à acção ressecante, exercida sobre a mucosa bucal, das essências e das emanações de diversas substâncias químicas ou tintas que eles empregam. Igualmente para quem trabalha com mais esforço (pedreiros, mineiros) têm maior facilidade em queimar o álcool que se ingere através do suor.
   
 
inexistência de leis

Em Portugal não existem leis para proibir o consumo excessivo de grande parte dos trabalhadores e muito menos para os prevenir sensibilizar.

A lei de Acidentes de Trabalho faz referencia na Base VI (art.º12 do Decreto-Lei n.º360/71) a casos onde o acidente resulta de privação permanente ou acidental do uso da razão do sinistrado, nos termos da lei civil, salvo se tal privação derivar da própria prestação do trabalho, ou se a entidade patronal ou o seu representante, conhecendo o estado da vitima, consentir nessa prestação. Aqui exemplifica-se como o caso mais frequente, o do acidente provocado por embriaguês, que privou parcialmente o trabalhador do uso da razão. Mas aqui, a lei apenas se refere a uma simples descaracterização do acidente de trabalho. O trabalhador em caso de acidente pode não ser indemnizado, ficando com o prejuízo de uma lesão provocada pelo seu estado de embriaguês.

Falta uma lei que actue de forma eficaz ao nível da prevenção, que acabe com os preconceitos enraizados e afaste definitivamente o álcool do mundo do trabalho. Porque aqui também se trata de garantir um melhor ambiente, melhor segurança e melhores condições de trabalho.

   
2Pês para Profissionais, Guia de Informação, vol.1
 
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