Sinalização produzida em suporte rígido inquebrável, autocolante e chapa.
Produto em conformidade com:Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro alterado pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março.
Lei n.º 15/2018 de 27 de março Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Artigo 2.º (…) 4 — É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais Distância máxima de observação15x5cm -> 2.6mts20x6.5cm -> 3.4mts30x10cm -> 5.2mts50x20cm -> 10.8mts
Suporte rígido:Suporte rígido inquebrável com 1,5mm de espessura.
Autocolante:Vinil autocolante.
Chapa:Chapa de 1mm.Local de aplicação:Permite utilização em interior e exterior.
Instruções de aplicação:Suporte rígido - fixar com cola, silicone ou parafusos.Autocolante - aplicar em superfícies lisas, secas e isentas de pó e gorduras.Chapa - fixar com parafusos.
Quantidades:2 e 1 unidade, conforme medida escolhida.
A distância máxima de observação, deste sinal, foi calculada utilizando a fórmula mencionada na norma ISO 3864-1:2011.
l = distância de observação z0 = fator de distância 60 h = altura do pictograma Em h e l deve ser usada a mesma unidade de medida. Se procura, um produto diferente das opções apresentadas, entre em contacto connosco pelo e-mail aman@aman.pt ou pelo telefone 224 219 140.