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Aman.pt - Entrada permitida a animais com trela curta ou em transportadora
Entrada permitida a animais com trela curta ou em transportadora
Desde
4,18 €
DESCRIÇÃO CARACTERÍSTICAS OBSERVAÇÕES

Sinalização produzida em suporte rígido inquebrável, autocolante e chapa.

Produto em conformidade com:
Decreto-Lei n.º 10/2015 de 16 de janeiro alterado pela Lei n.º 15/2018 de 27 de março.

Lei n.º 15/2018 de 27 de março
Possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º
(…)
4 — É permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais


Distância máxima de observação
15x5cm -> 2.6mts
20x6.5cm -> 3.4mts
30x10cm -> 5.2mts
50x20cm -> 10.8mts

23813 | Autocolante | 15 x 5 cm [ 2 uni. ] | 4,18 € |
40364 | Chapa | 50 x 20 cm [ 1 uni. ] | 26,69 € |
14996 | PVC/PS | 50 x 20 cm [ 1 uni. ] | 18,08 € |
23816 | Autocolante | 50 x 20 cm [ 1 uni. ] | 15,01 € |
14995 | PVC/PS | 30 x 10 cm [ 1 uni. ] | 8,24 € |
23815 | Autocolante | 30 x 10 cm [ 1 uni. ] | 7,38 € |
14994 | PVC/PS | 20 x 6,5 cm [ 1 uni.] | 4,67 € |
23814 | Autocolante | 20 x 6,5 cm [ 1 uni.] | 4,55 € |
 
 
 
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